QUAL O PIOR TIPO DE PRECONCEITO?
Existem com certeza varios tipos de preconceito, mas a melhor descrição para mim e o que eu acredito que mais prejudica é o descrito pela Sylvia Nunes no site Racismo Ambiental diz ela: "O preconceito sutil se utiliza de brincadeiras, piadas, e apelidos que parecem “inocentes”. É diferente do preconceito flagrante, a discriminação com brincadeiras e apelidos é difícil de ser denunciada".
esse realmente e é muito complicado para se fazer algo,quando se tenta fazer a pessoa pode ser tida como uma pessoa antisocial, mas.....
COMO AGIR QUANDO SOFREMOS PRECONCEITO?
1. Anote o endereço e telefone das pessoas que testemunharam o fato;
2. Vá até a delegacia e registre um Boletim de Ocorrência.
ALGUNS CRITÉRIOS QUE IDENTIFICAM PRÁTICA DE RACISCMO E O QUE FAZER
O racismo é praticado quando:
1. | o acesso ao emprego, ou à valorização profissional, é negado por causa da cor da pele e/ou origem; |
2. | há impedimento ou recusa à entrada de pessoas em restaurantes, hotéis, bares, clubes, casas de diversões, salões de beleza, bem como às entradas sociais de edifícios, elevadores e transportes públicos, por causa da cor da pele e/ou origem; |
3. | há prática, indução ou incentivo à discriminação e ao preconceito por causa da cor da pele e/ou origem; |
4. | há recusa ou impedimento à freqüência de alunos em escolas, cursos ou universidades por causa da cor da pele e/ou origem; |
5. | há tentativa de impedir ou dificultar o casamento ou a convivência familiar e social em virtude da cor da pele e/ou origem. |
Para São Paulo existe o SOS Racismo
SOS RACISMO
0800-77-33-886
Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 às 19:00 horas
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - subsolo - sala 03 - Ibirapuera
E-mail: sosracismo@al.sp.gov.br
* Retirado do Site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - subsolo - sala 03 - Ibirapuera
E-mail: sosracismo@al.sp.gov.br
* Retirado do Site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário